Disciplinas Isoladas
Art. 27. O diplomado em curso de graduação ou o estudante de graduação vinculado a outra Instituição de Ensino Superior (IES) poderá requerer inscrição em disciplinas isoladas na UFV, como Estudante Não Vinculado. Parágrafo único. O Estudante Não Vinculado poderá matricular-se em até 3 (três) disciplinas por período e em, no máximo, 2 (dois) períodos letivos. Art. 28. Para cursar disciplinas como Estudante Não Vinculado o candidato deverá ter cumprido o(s) pré-requisito(s) das disciplinas solicitadas. Parágrafo único. A verificação do cumprimento do(s) pré-requisito(s) deverá ser feita pela Comissão de Ensino do Departamento, no Campus Viçosa, ou do Instituto, nos Campi Florestal e Rio Paranaíba. Art. 29. O estudante da UFV regularmente matriculado em um Campus poderá cursar disciplinas isoladas em outro Campus, desde que oferecidas na modalidade semipresencial.
Mobilidade Acadêmica de outras IES para a UFV
Art. 25. A mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES, nacionais ou estrangeiras, para a UFV dar-se-á conforme resolução específica. Parágrafo único. A solicitação de vaga de Mobilidade Acadêmica de estudante para a UFV deverá ser feita por meio da Instituição de Ensino de origem, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar da UFV. Art. 26. O estudante em mobilidade acadêmica será acompanhado pelo Coordenador do curso da UFV.
- 1º Caso não seja oferecido na UFV o mesmo curso do estudante, será escolhido o curso mais semelhante.
- 2º Para esta orientação, o processo acadêmico deve ser acompanhado pelo Coordenador.
Mobilidade Acadêmica do Estudante da UFV
Art. 22 - A UFV disponibilizará ao estudante regularmente matriculado três diferentes modalidades de Mobilidade Acadêmica:
I - Intercampi;
II - Nacional, que
Art. 22. A UFV disponibilizará ao estudante regularmente matriculado três diferentes modalidades de Mobilidade Acadêmica: I - InterCampi; II - Nacional, que contempla as Instituições de Ensino Superior brasileiras; III - Internacional, que contempla Instituições de Ensino Superior estrangeiras. Art. 23. A mobilidade acadêmica de estudantes da UFV dar-se-á conforme resolução específica. Parágrafo único. O estudante em mobilidade acadêmica será matriculado na disciplina MOB 100, devendo ser avaliado semestralmente, com conceito “S” ou “N”. Art. 24. Compete à Câmara de Ensino a que pertence o curso do estudante autorizar o afastamento, mediante parecer da Comissão Coordenadora do curso e plano de estudo elaborado com a concordância do Orientador Acadêmico.Parágrafo único. Cada período de afastamento para Mobilidade Acadêmica será considerado um período letivo cursado pelo estudante, independentemente do número de disciplinas aproveitadas. contempla as Instituições de Ensino Superior brasileiras;
III - Internacional, que contempla Instituições de Ensino Superior estrangeiras.
Art. 23 - A mobilidade acadêmica de estudantes da UFV dar-se-á conforme Resolução específica.
Art. 24 - Compete à Câmara de Ensino, a que pertence o curso do estudante, autorizar o afastamento, mediante parecer da Comissão Coordenadora do curso e plano de estudo elaborado com a concordância do Orientador Acadêmico.
Parágrafo único – Cada período afastado para Mobilidade Acadêmica será considerado um período letivo cursado pelo estudante.